Eleitores poderão votar em trânsito no Aeroporto de Guarulhos(SP)

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite aos cidadãos exercerem seu direito de voto fora da cidade onde estão registrados. Essa opção é especialmente útil para aqueles que estarão em deslocamento durante as Eleções 2026 e desejam participar mesmo estando em uma localidade diferente de seu domicílio eleitoral.

Como funciona a votação no Aeroporto de Guarulhos?

Na Eleição de 2026, os eleitores que desejam votar em trânsito poderão fazê-lo no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Para isso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) estabeleceu seções eleitorais no terminal, possibilitando a votação de pessoas que estiverem transitando por ali. O período de votação será das 8h às 17h, horário alinhado com o restante do país.

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

O voto em trânsito pode ser solicitado por eleitores que estão com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Aqueles que tiverem seus títulos cancelados ou suspensos não poderão acessar essa opção. Os solicitantes precisam informar o local de votação desejado e escolher se pretendem votar apenas no 1º turno, apenas no 2º turno ou em ambos.

voto em trânsito

Prazos para solicitar a habilitação

Os eleitores têm um período específico para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. As solicitações podem ser feitas a partir do dia 20 de julho e se estendem até 20 de agosto. Durante esse intervalo, é crucial que o eleitor faça o pedido para garantir sua participação.

Como efetuar a solicitação pelo aplicativo

A solicitação pode ser realizada de forma prática através do aplicativo e-Título, que possibilita o autoatendimento. Os eleitores com biometria cadastrada devem seguir os seguintes passos:



  • Acesse o aplicativo e selecione a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”.
  • Confirme a intenção ao clicar em “Sim, continuar”.
  • Um código de autenticação será gerado para que o usuário finalize a solicitação.

Documentação necessária para o voto

Para efetivar o pedido de voto em trânsito, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da solicitação, seja presencialmente em um cartório eleitoral ou, no caso de uso do aplicativo, dentro do próprio sistema utilizando suas informações já cadastradas.

Votação em trânsito nas eleições municipais

O voto em trânsito é adotado não apenas nas eleições presidenciais, mas também nas municipais, facilitando que os cidadãos que estejam fora do seu município de registro possam participar do pleito. Assim, pode-se votar em candidatos a cargos como prefeitos e vereadores mesmo estando ausente.

Implicações do voto em trânsito para eleitores fora do estado

Se a transferência de voto for realizada para uma cidade em outro estado, as regras mudam. Os eleitores só poderão votar para o cargo de presidente da República. Caso estejam dentro do estado de registro, poderão votar para todos os cargos disponíveis nas eleições gerais.

Como justificar a ausência no dia da votação

Caso o eleitor não consiga comparecer para votar no dia da eleição, será necessário justificar sua ausência. O TSE permite que isso seja feito através do e-Título na hora do voto, utilizando a geolocalização que provará que o eleitor não estava em seu município registrado. Se não justificar no dia, há um prazo de 60 dias após cada turno para fazer a justificativa após as eleições ou presencialmente em um cartório.

Dicas para eleitores viajantes durante as eleições

Para aqueles que estiverem viajando durante as eleições, algumas dicas são valiosas:

  • Verifique com antecedência sua situação no Cadastro Eleitoral e a possibilidade de solicitar o voto em trânsito.
  • Faça o pedido o quanto antes, respeitando os prazos estipulados pelo TSE.
  • Use o aplicativo e-Título para facilitar o processo e evitar contratempos.
  • Mantenha um registro de suas passagens ou documentos que comprovem sua viagem, sendo essenciais caso precise justificar sua ausência posteriormente.

Essas etapas, junto ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo TSE, asseguram que os eleitores que estarão fora de seus municípios tenham a oportunidade de participar ativamente do processo eleitoral, reforçando a importância do voto como dever cívico.



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