Migração eproc: prazos e atendimento nas unidades judiciais de Araçatuba e Guarulhos são suspensos pelo TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspenderá prazos processuais e atendimento ao público em unidades judiciais de Araçatuba e Guarulhos durante a migração do sistema SAJ para o eproc. A medida ocorrerá em novembro e dezembro de 2026.

Segundo o Comunicado Conjunto nº 839/2026, atualizado em 15 de outubro, a suspensão foi definida para permitir a mudança de sistema nas unidades abrangidas. O cronograma é diferente para cada cidade.

Em Araçatuba, a medida alcança a Unidade de Processamento Judicial (UPJ) da 1ª à 6ª Varas Cíveis. Em Guarulhos, abrange a UPJ I da 1ª à 4ª Varas Cíveis.

migração para o eproc

O TJSP manterá o atendimento de casos urgentes e a realização de audiências já agendadas durante os períodos de suspensão. O comunicado também apresenta orientações administrativas para a transição ao eproc.

Períodos de suspensão em Araçatuba e Guarulhos

Em Araçatuba, a suspensão está prevista para o período de 9 a 13 de novembro e abrange a UPJ da 1ª à 6ª Varas Cíveis. O cronograma integra a migração para o eproc nas unidades indicadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).



Para a UPJ I da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Guarulhos, o Comunicado Conjunto nº 839/2026 fixa a suspensão entre 14 e 18 de dezembro de 2026. Assim, as datas estabelecidas para as unidades da cidade não coincidem com as previstas para Araçatuba.

Os períodos constam do comunicado atualizado em 15 de outubro de 2026 e se aplicam às unidades cíveis especificadas em cada comarca. A suspensão de prazos e do atendimento ao público acompanha a mudança do sistema SAJ para o eproc nessas UPJs.

Exceções e orientações durante a migração

Para a transição, o comunicado orienta as equipes a observar as instruções dos Infoeproc nº 101 e nº 122. As orientações tratam, entre outros pontos, dos processos que ainda tenham diligências pendentes.

Os valores recolhidos pelo Portal de Custas não poderão ser aproveitados no Módulo de Controle de Custas do eproc. A restrição está entre as providências administrativas indicadas para a migração nas unidades abrangidas.

Durante a suspensão, gestores poderão ampliar o percentual de servidores em teletrabalho, desde que respeitem as restrições da Resolução nº 850/2021. A possibilidade se refere às equipes das unidades envolvidas na mudança do sistema.

O registro de frequência deverá ser realizado normalmente, tanto pelos servidores em trabalho presencial quanto por aqueles em atividade remota. Essa obrigação permanece durante os períodos de suspensão definidos para Araçatuba e Guarulhos.



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